Em toda parte do mundo existem pais sem filhos e crianças sem pais. Diversos motivos motivam uma pessoa a adotar uma criança, e uma criança a desejar uma nova família. Leis foram criadas para possibilitar que estas pessoas e crianças se encontrassem e ganhassem o direito de uma nova vida, formando uma família criada pelas mãos dos homens.
Existem casais que não podem ter filhos por falta de fertilidade ou problemas em manter uma gravidez, casais homossexuais com vontade de montar uma família, e até mesmo pessoas solteiras que sempre sonharam em ter filhos, e não querem abrir mão deste sonho por não ter achado um par ideal. Há ainda casos de famílias que escolhem dar uma vida melhor a crianças que não tiveram bons pais.
Quanto as crianças, há aquelas que são órfãos e também existem aquelas que não querem nem podem ficar mais com os pais que Deus lhes deu, por serem maltratadas, humilhadas e até abusadas por essas pessoas. Sendo então encaminhadas a conquistarem uma nova família.
A adoção é uma prática mais antiga que as pessoas imaginam, tem-se registros de leis de adoção criados no período de 1728 à 1686 a. C., ditados pelo Código de Hammurabi, na Babilônia. A partir daí, a adoção mudou muito, passando por diversas transformações até que chagassem ao que é hoje.
No Brasil, a instituição da adoção foi firmada em 1916, com a introdução dos artigos 368 e 378, do Código Civil daquele ano, que dizia que somente poderiam adotar os maiores de cinqüenta anos, com diferença mínima de 18 anos do adotado, e que não possuíssem filhos, legítimos ou não. Isso demonstra que naquela época a adoção tinha como função exclusiva dar filhos a quem não pudesse produzi-los, para perpetuar o nome das famílias.
Com o passar dos anos, após o legislador perceber a importância que a adoção poderia ter para proteção da criança e do adolescente, as leis da adoção foram aprimoradas, e com a instituição do Estatuto da Criança e do adolescente – ECA, a adoção deixou de privilegiar que adotava, passando a proteger em primeiro lugar a criança adotada.
Atualmente, o Brasil é considerado como um dos países mais evoluídos no que diz respeito a proteção do menor de idade.
Segundo estatísticas obtidas no site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul, no último ano, o registro de adoção aponta que, 663 crianças e adolescentes foram adotados, sendo 14,63% destes menores de um ano de idade e 33,18% de cor branca. Os números ainda evidenciam que 66,37% deles tiveram adoção dirigida e que 78,73% dos adotantes são casais.
Conheça os quatro principais passos para adoção:
1. O interessado em adotar deve ter mais de 18 anos e não ter nenhum antecedente criminal. O estado civil, a classe social ou a preferência sexual não têm peso no processo.
2. Depois de fazer a inscrição, o candidato passa por uma entrevista, faz uma dinâmica de grupo e recebe a visita do serviço social do juizado, que checará as condições da casa onde a criança ficará. Uma vez habilitado, recebe a carta de adoção, que em geral vale por um ano.
3. Localizada uma criança com um perfil compatível com o desejado, o candidato é contatado. Segue-se o chamado ‘período de convivência’, durante o qual o candidato faz visitas sucessivas à criança no abrigo e a leva para casa. Esse período dura cerca de um mês.
4. Com a aprovação do juizado, é emitida uma nova certidão de nascimento, em que os pais dão seu sobrenome ao filho e podem, inclusive, mudar o prenome da criança. Todo o processo leva, em média, seis meses, mas pode ser mais curto em caso de crianças maiores.




